Projeto garante compensação a consumidor que pagar parcelas em ordem equivocada

Objetivo é não penalizar quem paga prestações em dia, mas que em algum momento se engana em relação à parcela a ser paga.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

O Projeto de Lei 6280/19 assegura ao consumidor o direito de pedir que uma prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês, desde que elas tenham valores idênticos. Conforme a proposta, o pagamento deve ter sido efetuado até a data de vencimento da prestação do mês, e o consumidor precisa pedir a compensação em até 60 dias contados da data do pagamento antecipado. Observadas essas regras, não haverá cobrança de encargos.


Outra condição é que não tenha sido concedido desconto ou abatimento associados à antecipação do pagamento, a exemplo da redução proporcional de juros.  A proposta, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


Com o projeto, Melo espera compensar os consumidores que assumem prestações em boletos e, muitas vezes sem intenção, pagam as últimas parcelas em vez das primeiras. Ele diz ser injusto que o consumidor pontual, que realiza todos os pagamentos nas datas marcadas, seja considerado inadimplente porque, em determinado mês, pagou a prestação na ordem inversa.


“Em tais situações, só o consumidor sai em desvantagem. Ao se creditar com o pagamento antecipado, o fornecedor duplamente se beneficia, pois certamente capitalizará o montante recebido e ainda auferirá encargos de mora, injustamente cobrados do consumidor que realizou o pagamento em dia”, afirma.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 6280/19 CDC Compensação Pagamento Parcelas Ordem Equivocada

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-garante-compensacao-a-consumidor-que-pagar-parcelas-em-ordem-equivocada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid