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16 Comentários

Marco Antônio Acadêmico de Direito05/08/2005 17:55 Responder

Excelente projeto de lei, principalmente aos advogados que advogam na área penal, pois seus riscos no exercício da profissão são muito maiores que os dos magistrados..promotores, pois deles sim tomam cuidado.

Aguinaldo Marques Advogado 09/04/2013 14:03

Como advogado e pai de uma vítima de roubo em residência acompanhei a lavratura do flagrante dos marginais e, como um deles (quem arrombou a residência e fez com que a vítima ficasse trancada no banheiro), possui 17 anos quase 18, ele saiu da delegacia antes de nós. Um bandido, novo, forte, com certeza armado, sabe nosso endereço e que sou advogado, e eu não posso andar armado. Inconcebível!

Flavio Tavares Advogado 24/04/2013 0:22

Olá colega. Temos que fazer uma manifestação junta a Ordem para que eles intervenham a nosso favor. Eu fui ameaçado algumas vezes por réu que de processo cível que atuei e venci a causa. Na área criminal procuro não atuar em crimes cometidos com violência e grave ameaça, pois o risco é muito grande. A OAB se manifesta em todas as questões polemicas que surgem no nosso país. Tá na hora de atuarem em nosso favor. Juiz e promotores ficam bem resguardos em suas salas e nós é quem ficamos andando de fórum em fórum a mercê dos matadores.

Eudes Jonson Advogado 28/05/2013 19:50

Temos que mobilizar as seccionais de todos os estados e até mesmo as subsessões regionais para que possamos enviar um manifesto a OAB Nacional assinado por um maior número de Advogados na legativa de que não há distinção entre os advogados e os magistrados e o MP. Se eles podem, porque não estender aos advogados?

Eduardo Coelho Advogado05/08/2005 20:57 Responder

realmente, não há por que se diferenciar quanto aos direitos, de base funcional membros do MP, da Magistratura, e da Advocaica se é esta, pela própria CF/88, considerada função essencial à justiça ? Isonomia tardia, mas bem-vinda.

Luís Carlos Fecher júnior xxxx06/08/2005 1:41 Responder

Conforme dispoe a lei nº8.906, de 4 de julho de 1994, no seu artigo 6º da referida lei reza "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, Magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." Sendo assim nada mais sabio que o porte de arma fosse extendido aos ADV, pois como todos nos sabemos,e o artigo 2º da referida lei reza " O advogado é indispensável à administração da justiça."

Luís Carlos Fecher júnior xxxx06/08/2005 1:41 Responder

Conforme dispoe a lei nº8.906, de 4 de julho de 1994, no seu artigo 6º da referida lei reza "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, Magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." Sendo assim nada mais sabio que o porte de arma fosse extendido aos ADV, pois como todos nos sabemos,e o artigo 2º da referida lei reza " O advogado é indispensável à administração da justiça."

Adriano Bucar Vasconcelos Advogado06/08/2005 2:11 Responder

DEvemos analisar com requisitos rígidos o porte de arma de fogo, uma vez, que a quantidade de Advogados inseridos no mercado anulamente, torna-se uma situação preocupante. Quantos profissionais recem formados, sem nehuma habilidade mental e emocional, estarão portando arma de fogo, no que tange a segurança devemos ter olhos críticos sobre os criterios utilizados para este porte.

Lourival Lino de Sousa Advogado06/08/2005 15:26 Responder

O porte de arma, é uma possibilidade de que seu portador possa se defender de um ataque criminoso. Em nossa cidade- Apucarana-PR, o jovem advogado Valdecir Mileski foi torturado e morto com três tiros, um na cabeça e dois no tórax. Caso estivesse armado poderia pelo menos opor resistência, já que seu pai foi morto por primeiro. O duplo assassinato continua ainda sem solução pela Polícia de Jandaia do Sul-PR, jurisdição dos assassinatos. Portanto, acato a proposta como um meio de que os assassinos possam quanto atentarem contra a vida de qualquer causídico tenha pelo menos a dúvida de que o mesmo esteja armado. Precisa-se porém, que qualquer advogado que possua arma faça um treinamento para poder usá-la convenientemente. Não adianta possuir armas se não souber usá-la. Não devemos esquecer que o advogado para poder portar arma deve pelo menos possuir cinco anos de advocacia, e justificar a necessidade do porte, pois caso contrário todos os bandidos irão fazer curso de direito para poderem andar armados legalmente.

MARCIEL ZAMPIROLLI GIRONDOLI ADVOGADO06/08/2005 16:57 Responder

SOU PLENAMENTE A FAVOR DO PORTE DE ARMA AOS ADVOGADOS, POIS QUE ISONOMIA É ESSA, QUE SOMENTE FAVORECE AOS MAGISTRADOS E OS PROMOTORES, COMO ELES NÓS TAMBÉM SOMOS OPERADORES DO DIREITO E CORREMOS RISCOS, DIGA SE DE PASSAGEM BEM MAIORES DO QUE ELES POIS OS MESMOS POSSUEM O AMPARATO DO ESTADO PARA DEFENDE-LOS.

Tairo Ciloé policial militar08/08/2005 17:55 Responder

Como policial militar e possuidor de arma de fogo, sou favorável que não só os magistrados, membros do MP e advogados tenham a possibilidade de portar uma arma de fogo para se devender, mas também, todo e qualquer cidadão de bem que queira e que passe por uma instrução sobre segurança no manuseio de armamentos, além claro, de uma breve noção sobre a legislação correlata ao assunto. Possibilitando com isso educar o cidadão de bem e não privá-lo do direito de se defender e defender sua família.

Sandra Maria dos Santos Souza estudante de direito e policial civil10/08/2005 23:39 Responder

Estou cursando o último semestre da faculdade de direito, e pelo que percebo, uma grande porcentagem dos formandos, novos advogados já para o ano seguinte, não tem maturidade suficiente para portar um uma. Este projeto tem que ser muito bem analisado, pois poderá trazer grandes consequencias futuras. Contudo, não desrespeito a Carta Magna que diz que todos são iguais perante a Lei.

Ricardo Salles Colomera Agente Penitenciário (Bacharel em Direito)12/08/2005 13:36 Responder

Interessate é saber que em algumas instituições governamentais a união desses profissionais é tão organizada que se estende pressupostos para liberação de benecícios que para outros setores estatais não se estende! Excelente esse projeto para porte de arma para advogados, que são profissionais essenciais para a administração da justiça. E para a execução da justiça? Entramos com pedidos na Polícia Federal para nosso porte de arma, e pasmem, foi "INDEFERIDO"!!! Magistrados, advogados, polícias, não se tem dúvida quando a periculosidade da profissão e o porte é mais do que justo, é essencial e nós Agentes Penitenciários??? Atenção ao "PERICULUN IN MORA"!!! Atenciosamente.

Fatima Suzue Gonçalves Matsushita advogada12/08/2005 14:03 Responder

Sou a favor do projeto , já o advogado de acordo com a CF o tratamento são iguais entre os juizes, promotores e advogados.

JUEL C.DE LARA aposentado do serviço publico13/07/2012 14:46 Responder

o que deveria é acabar com essa aberração jurídica que é o estatuto do desarmamento, contrário a constituição que preve a legitima defesa em caso de atentado contr a a sua vida

Leandro Gomes advogado21/05/2013 18:15 Responder

Não só os criminalista correm riscos. Eu sou trabalhista empresarial e já fui acompanhado por seguranças armados quando tive que fazer um desligamento por justa causa. Outra ocasião, numa negociação sindical, fui ameaçado por sindicalistas... tambem tive que andar com seguranças ao meu lado... ou seja, um lixo de situação. Hoje meu filho pequeno perguntou-me se existia pena de morte no Brasil. Eu respondi que sim. \\\"Sim existe filho e tem sido aplicada às pessoas como eu e você impotentes em meio a tanta violência\\\"

luiz roberto obersteiner advogado29/05/2013 12:23 Responder

Como se vê nos comentários, há um pensamento unanime acerca da concessão do porte. Necessidade? ora, não só por ser advogado, mas por residirmos em um País onde o valor à vida é banalizado. A pessoa somente pode contar é consigo mesma, porque o Estado apenas pune e quando pune, e não se dá jamais ao luxo de ser PREVENTIVO. Então estar armado é uma PREVENÇÃO, pois, como se sabe é raro e muito raro alguém agredir e ameaçar alguém com capacidade de revidar. Comprovado que o homem age com prudência muito mais por receio do que por princípios....

Sóstenes Rodrigues advogado29/05/2013 16:58 Responder

Espero que o projeto seja aprovado o mais rapidamente possível !!!

VAMOS ABRAÇAR ESSA CAUSA - DR. J. MONTEIRO DO ESTADO DO CEARÁ - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ. ADVOGADO ESPECIALISTA HÁ 20 ANOS!10/08/2013 13:51 Responder

SOMOS OS MAIS PERSEGUIDOS NO JUDICIÁRIO,POIS SOMOS SEMPRE CULPADOS QUANDO NÃO CONSEGUIMOS O BOM RESULTADO, TEMOS QUE ACORDAR ENQUANTO NÃO SOMOS MAIS UMA VÍTIMA DE PESSOAS DOENTES, PENSANDO QUE O DIREITO É UMA CIÊNCIA EXATA, SOMOS ALVO PERMANENTES DA SOCIEDADE, VAMOS A LUTA CONTE COMIGO PARA ESSA LUTA, MEU CONTATO (85)88138480.

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