Projeto dispensa a permanência em casa para trabalhador em sobreaviso

Autor da proposta argumenta que hoje o trabalhador não precisa ficar em casa para poder ser contactado pelo empregador.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 3544/21 acaba com a exigência de o trabalhador permanecer no próprio domicílio durante o regime de sobreaviso. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador, mas não precisa estar no local de trabalho; na eventual demanda, deve cumprir as tarefas para as quais foi designado, mesmo que a distância.


Atualmente, a CLT prevê explicitamente o sobreaviso apenas para os ferroviários, exigindo que eles permaneçam na própria casa para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Entretanto, os tribunais trabalhistas têm aplicado a mesma regra em situações similares envolvendo outros profissionais.


O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), lembra que a redação do dispositivo legal é de 1943, quando não existiam telefone celular, bip, laptop e internet e, "para que o empregado fosse encontrado pelo empregador, era necessário que ele ficasse em sua própria residência".


“O desenvolvimento tecnológico agora permite que o contato entre empregador e empregado, mesmo fora do próprio domicílio, seja feito a distância e de modo instantâneo”, afirmou o parlamentar.


Bezerra explicou ainda que o projeto considera o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a texto anterior dele (PL 4060/08), bem como sugestões colhidas durante a análise do tema na legislatura passada.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 3544/21 Dispensa Permanência Trabalhador Sobreaviso Casa CLT

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