Projeto destina recursos do Fust às lan houses

O Projeto de Lei 6798/10

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6798/10, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que permite a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FustO Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações foi instituído pela Lei 9.998/00 com o objetivo de proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo relativa ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração do serviço. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust e definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do fundo.) em programas de implantação, operação, manutenção e modernização de estabelecimentos de acesso coletivo à internet (lan houses).


Conforme a proposta, o dinheiro poderá ser usado na compra de terminais, na infraestrutura de telecomunicações e de informática necessária para o acesso à internet e no pagamento de serviços de rede e de suporte.


Pis/Pasep e Cofins


O projeto também isenta integralmente os equipamentos de informática adquiridos por lan houses do pagamento de PIS/Pasep e da confins até 31 de dezembro de 2014.


O deputado argumenta que 48% dos usuários brasileiros se conectam à rede por meio de lan houses e, por isso, investir nesses estabelecimentos vai acelerar a democratização do acesso à internet no País.


Tramitação


O projeto está apensado ao PL 1481/07, do Senado, que estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2013 para que todos os estabelecimentos de ensino do País (do ensino fundamental ao superior) disponham de acesso à internet, e destina 75% dos recursos do Fust, a partir de 2008, para equipar os estabelecimentos de ensino com redes digitais de informação e recursos da tecnologia da informação. Essa proposta, que está apensada a outros 12 projetos, já foi aprovada na forma de susbstitutivo por comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. e está pronta para a pauta do Plenário. Como é posterior a essa tramitação, o PL 6798 receberá parecer oral no plenário.

 

PL-6798/2010

Palavras-chave: Projeto Recursos Fust Lan Houses PIS Pasep Confins

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