Projeto de Lei que tramita no Senado defende equiparação de discriminação violenta a tortura

Para o autor do projeto, constrangimento com uso de violência e ameaça à integridade física motivado por discriminação a uma pessoa, seja por religião, gênero ou raça, deve ser crime incluído na Lei da Tortura.

Fonte: Agência Senado

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O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou projeto (PL 1208/2019) que inclui entre os crimes de tortura o constrangimento de qualquer pessoa por violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.


— É necessário alterar o texto da Lei de Tortura (Lei 9.455, de 1997) para dar o fiel cumprimento aos preceitos constitucionais e abarcar quaisquer formas de discriminação: por religião, por condição física, qualquer forma.


O projeto foi apresentado na quarta-feira (27/02) e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovado pela CCJ sem recurso ao plenário, seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados.


Contarato afirma que quando a Constituição foi elaborada, em 1988, e, posteriormente, quando aprovada a Lei da Tortura (1997), não se havia o conhecimento das diversas formas de constrangimento, discriminação e tortura que podem ser praticadas. O senador entende que ao incluir a expressão “discriminação de qualquer natureza” é possível abranger "o verdadeiro espírito dos direitos e garantias fundamentais imaginados" para o ordenamento jurídico nacional.

Palavras-chave: PL 1208/2019 Lei de Tortura CF Constrangimento Violência Grave Ameaça Discriminação

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