Projeto de Lei garante pensão alimentícia para filho maior de idade com doença mental

A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP).

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com doença mental incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia de filhos com doença mental incapacitante após a maioridade.


O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. "Mas no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.


Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.


Tramitação


O PL 4166/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: CC Pensão Alimentícia Filho Maior Doença Mental PL 4166/19

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