Projeto de Lei exclui da nova CLT vinculação de indenização a salário do empregado

O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende excluir da nova legislação trabalhista o artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.


O artigo excluído pelo Projeto de Lei 8544/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), determina que, nas ofensas de natureza leve, a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido; nas de natureza média, até cinco vezes o último salário; nas de natureza grave, até 20 vezes o último salário; e nas ofensas de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário.


O autor da proposta classifica o artigo como preocupante. Para Cleber Verde, “o valor da indenização jamais deverá ser sobre a remuneração da vítima”. Na visão dele, para a comprovação do dano extrapatrimonial, deve haver: a análise do caso concreto, a situação econômica e social das partes, o momento e o ambiente em que ocorreu a lesão, a extensão do dano na intimidade, na autoestima e na moral do lesado.


Cleber Verde argumenta que “o propósito da reforma era frear os processos perante a Justiça do trabalho, porém uma lei que foi freneticamente redigida, sem participação democrática, com vacatio legis brevíssimo e ainda com inúmeras inconstitucionalidades, a título de exemplo o artigo supramencionado, não obstará o acesso aos órgãos judiciários, muito pelo contrário, as demandas trabalhistas trarão em seu bojo, além das questões corriqueiras da relação de trabalho, matérias constitucionais a serem discutidas”.


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 8544/17 CLT Reforma Trabalhista Vinculação Indenização Salário Contratual

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