Projeto autoriza peritos criminais a realizar análise técnico-científica de assinaturas

Medida pode auxiliar na emissão de laudos periciais na falta de elementos indicadores da assinatura

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa proposta que autoriza os peritos criminais a realizarem análise técnico-científica das assinaturas, assinaturas abreviadas ou qualquer manuscrito que represente pessoa física ou jurídica nas ocasiões em que se exigir ou for útil o exame pericial. A medida está prevista no Projeto de Lei 6672/13, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT).


O autor argumenta que a medida pode auxiliar na emissão de laudos periciais criminais quando haja falta de elementos identificadores mínimos nas assinaturas. “Além de atestar a autenticidade das assinaturas, a perícia também pode ser chamada a controlar a eficiência de outros elementos trazidos ao processo como meio de prova”, afirma o autor.


Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) prevê as seguintes situações para o reconhecimento de escritos por comparação de letra:


- a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;


- para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho;


- a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos; e


- quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado.


Tramitação


O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão dde Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto de lei laudos periciais pericia criminal direito público

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