Projeto assegura em lei recurso para garantir certificado de entidade beneficente

De acordo com o projeto, após o recebimento do recurso pelo ministro, a entidade interessada terá mais 30 dias para apresentar novos documentos e corrigir os erros identificados

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que garante, em lei, o duplo grau recursal para entidades beneficentes de assistência social, que tiveram o pedido de renovação ou concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) indeferido. O Cebas é o certificado que garante a imunidade tributária a que essas entidades têm direito.


Hoje, de acordo com a Lei 12.101/09, se a entidade certificadora indeferir o requerimento para concessão ou renovação do Cebas, o interessado poderá apresentar recurso em até 30 dias. A lei não prevê outros procedimentos que a entidade beneficente possa adotar para reverter essa situação, mas o Decreto 7.237/10, que regulamenta esse diploma legal, já assegura o duplo grau recursal ao prever que, se a autoridade certificadora não reconsiderar sua decisão em 60 dias após a apreciação do recurso, fará seu encaminhamento para o ministro de estado.


A proposta (PL 6930/13), do deputado Antonio Brito (PTB-PA), assegura o duplo grau recursal na própria Lei 12.101/09.


De acordo com o projeto, após o recebimento do recurso pelo ministro, a entidade interessada terá mais 30 dias para apresentar novos documentos e corrigir os erros identificados, quando indeferido o requerimento ou cancelada a certificação. A proposta obriga ainda a autoridade certificadora a publicar as razões da negativa do pedido de concessão ou renovação do Cebas.


O deputado Antonio Brito afirma que várias entidades atuam de acordo com legislação, mas têm dificuldades em comprovar suas atividades de caráter assistencial. Segundo o parlamentar, é quando a autoridade nega o requerimento de concessão ou de renovação que “a entidade interessada tem informações mais claras sobre quais documentos precisa apresentar para garantir o deferimento de seu requerimento”.


Crédito tributário


Pelo texto, a apresentação do recurso não impede o lançamento do crédito tributário correspondente, uma vez que a entidade perderia a imunidade a que teria direito. Caso o lançamento seja impugnado, a autoridade aguardará o julgamento da decisão sobre os recursos recebidos em caráter suspensivo.


De acordo com a proposta, se a decisão final for pela procedência do recurso, o ministro de Estado deverá informar à Receita Federal, o cancelamento do crédito tributário correspondente.


Segundo o projeto, o adiamento do julgamento não impede a tramitação de eventual processo administrativo fiscal a que a entidade esteja submetida.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto de lei entidades beneficentes

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