Programa de Retomada Fiscal facilita a renegociação de dívidas do setor rural. Advogado discute os principais pontos

Segundo o advogado tributarista Breno Massa, a iniciativa é uma forma de superar a crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19, em conjunto com a necessidade de adimplemento do contribuinte junto ao Fisco Federal.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

Com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), foi instituído o Programa de Retomada Fiscal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o advogado tributarista Breno Massa, a iniciativa é uma forma de superar a crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19, em conjunto com a necessidade de adimplemento do contribuinte junto ao Fisco Federal.


“Apesar das tradicionais ações de facilitação de quitação de débitos junto ao Fisco, esse programa, agora, foca na renegociação de débitos provenientes de operações de créditos rurais e fundiários - operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR”, explica Massa.


Entre as vantagens tratadas no Programa de Retomada Fiscal, o especialista destaca:


- concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);


- suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos junto à PGFN;


- suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;


- autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;


- suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;


- suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017;


- suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.


“Sempre é benéfico ao contribuinte valer-se dos programas de anistia fiscal promovidos pela PGFN, que tem se mostrado sensível ao cenário econômico. Com a oportunidade de se realizar as transações tributárias, o contribuinte tem a chance de quitar suas dívidas com o Fisco com relevante vantagem econômica e de forma parcelada, sem que isso afete o fluxo de caixa e que simultaneamente lhe permita, ainda, retomar o crescimento econômico”, finaliza Massa.

Palavras-chave: Programa de Retomada Fiscal Facilitação Renegociação Dívidas Setor Rural

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