Programa de indenização é criado para familiares de vítimas do vôo 447

Parentes das 228 vítimas do avião da Air France que caiu em maio deste este ano contarão com um novo instrumento de assistência que envolve a participação de diversos órgãos de proteção ao consumidor, além da empresa aérea.

Fonte: Ministério da Justiça

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Parentes das 228 vítimas do avião da Air France que caiu em maio deste este ano contarão com um novo instrumento de assistência que envolve a participação de diversos órgãos de proteção ao consumidor, além da empresa aérea. Trata-se do Programa de Indenização (PI) 447.

A ata de criação do PI foi assinada nesta quinta-feira (10), com a participação do Ministro da Justiça, Tarso Genro, em reunião no Rio de Janeiro. O objetivo é possibilitar que as indenizações sejam pagas com mais rapidez. Os beneficiários se reunirão diretamente com representantes da Air France e seguradoras, acompanhados de observadores.

O procedimento assegurará a igualdade e a dignidade no atendimento, a partir da implementação das seguintes diretrizes: transparência na troca de informações e procedimentos e rapidez no processamento das informações para o cálculo das indenizações.

O cálculo das indenizações terá por base os parâmetros referenciais estabelecidos pelo programa, com base na lei brasileira e, em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A situação de cada beneficiário será avaliada individualmente, de acordo com as circunstâncias de cada caso. Os parâmetros de indenização serão entregues apenas aos potenciais beneficiários.

Tarso Genro relembrou outro episódio em que esse modelo de resolução de conflito foi utilizado e obteve bons resultados ? o acidente com o vôo 3054, da TAM, que resultou na morte de 199 em São Paulo, em julho de 2007.?Os contenciosos dessa natureza levam entre 10 e 15 anos. Conseguimos que 60% dos acordos no caso TAM fossem concluídos em apenas 11 meses?, informou. ?Desejamos que esse Programa seja breve, efetivo e que ajude a todos a superarem os momentos dramáticos que estão vivendo?.

Integram o Programa de Indenização o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Procon-RJ e o Departamento de Proteção, o Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a empresa aérea Air France. A adesão ao programa é opcional e não impede que familiares procurem outros meios legais de resolução de conflitos.

Uma divisão de assistência vai monitorar O PI 447, como forma de assegurar uma atuação neutra e facilitadora, auxiliando as partes em suas composições. Os observadores terão o dever de fiscalizar o estrito cumprimento das regras estabelecidas no regimento interno do Programa e reportar o andamento dos casos.

Os órgãos de defesa do consumidor estarão sempre presentes. Para tanto, manterão um conselho colegiado para responder dúvidas dos familiares. O PI 447 estará aberto para receber requerimentos até 30 de abril de 2010. Todas as informações sobre a iniciativa e os procedimentos necessários já estão disponíveis no http://www.programadeindenizacao447.com.br.

Informações

O PI 447 terá uma Central de Atendimento, localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com endereço e informações de contato abaixo.

Endereço: Praia do Botafogo, 501, Bloco A, 1º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22250-0401
Telefones: (21) 2586-6096 e (21) 2586-6098
Funcionamento: De terça a sexta, de 10h às 17h.
Endereço eletrônico: www.programadeindenizacao447.com.br.

Nos casos em que os beneficiários não tenham domicílio ou residência na capital do Rio de Janeiro, a Air France custeará as despesas relativas ao deslocamento para as reuniões com a divisão de assistência.

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AUJWtrzhqdADyzMqXWU tNCSRmgoNLDwHKqH20/12/2009 9:29 Responder

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