Profissional em engenharia civil não poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo escolar

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau que determinou ao Crea/BA que se abstenha de restringir a atuação de engenheiro civil no tocante à elaboração de projetos e execução de obras na área de elevadores e instalações elétricas, inclusive de redes estabilizadas, prediais e suas aplicações, desde que limitadas à baixa voltagem (abaixo de 1.000 volts), sem limite de tensão, com restrição à elaboração de projetos de subestações.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau que determinou ao Crea/BA que se abstenha de restringir a atuação de engenheiro civil no tocante à elaboração de projetos e execução de obras na área de elevadores e instalações elétricas, inclusive de redes estabilizadas, prediais e suas aplicações, desde que limitadas à baixa voltagem (abaixo de 1.000 volts), sem limite de tensão, com restrição à elaboração de projetos de subestações.

Engenheiro civil pediu permissão para o exercício pleno das atividades de instalações elétricas, de lógica, telefônica, ar condicionado, elevadores e informática, dentro de instalações prediais.

O Crea/BA impôs restrições referentes à atividade de engenheiro civil, tendo em vista as diversas ramificações técnicas da área de engenharia. No caso específico dos autos, com base no art. 12 da Resolução 218 do Confea, restringiu a atuação do engenheiro quanto às atividades de projeto e manutenção de elevadores e de máquinas transportadoras, que seriam atividades privativas de engenheiros mecânicos. Diz ainda que o currículo do engenheiro solicitante não traz habilitação em disciplinas indispensáveis e ministradas aos engenheiros mecânicos pela UFBA, onde se graduou. E, por fim, alega que a falta de habilitação adequada pode colocar em risco a comunidade.

O juiz federal convocado Mark Yshida Brandão explicou que, como a permissão para atuar está regulamentada pela resolução Confea 218/73, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, necessário se faz analisar currículo escolar do profissional de engenharia civil.

Assim, para que se cumpram as restrições promovidas pelos conselhos profissionais na fiscalização do exercício profissional, o profissional deve apresentar ao Conselho Regional seu diploma de formação escolar, com informações detalhadas sobre o conteúdo programático, dessa forma o Crea pode identificar quais áreas de atuação lhe serão permitidas, entre as possíveis.

Ao se proceder à análise curricular, chegou-se a conclusão de que, tendo em vista as disciplinas cursadas, o engenheiro possui conhecimentos para a realização de instalações elétricas, elevadores e informática, dentro de instalações prediais, não havendo, contudo, qualquer disciplina que identifique a capacidade para trabalhar com instalação de rede telefônica, lógica e de ar condicionado. Os sistemas de refrigeração e de ar condicionado estão, de acordo com a Resolução 218/73, dentro das atribuições de engenheiro mecânico, enquanto as atividades de instalação de rede telefônica e lógica estão inseridas nas atribuições de engenheiro eletrônico ou de engenheiro de comunicação.

Como o apelante não demonstrou conhecimentos específicos nessas áreas, não há como lhe deferir o exercício profissional.

Apelação Cível nº 2006.33.00.016064-0/BA

Palavras-chave: profissional

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