Professoras que teriam faltado para ir a greve não receberão dias descontados

A Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Fonte: TJSC

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Professoras do município de Florianópolis/SC, que alegaram ter faltado ao trabalho para participar de greve, não receberão pelos dias descontados no pagamento e as faltas injustificadas serão mantidas em seus registros funcionais. 


Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao concluir que não havia provas de que as servidoras participaram do movimento grevista.


Em 2017, as professoras participaram da assembleia e paralisação promovidas pelo sindicato de servidores públicos de Florianópolis. A intenção da manifestação era a de assegurar as prerrogativas da categoria.


Consta nos autos que as professoras argumentaram que a falta decorrente da participação de movimentos grevistas ou paralisações é classificada de forma diferente da falta em que o servidor não comparece por justificativa legal, não sendo faltas injustificadas, pois estavam exercendo o direito de greve.


Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, apontou que não constavam nos autos qualquer documentação que comprovasse a legitimidade da paralisação e tampouco registros da efetiva participação das professoras no movimento grevista.


Ainda, não houve apresentação de provas de que existiu um acordo entre o sindicato da categoria e a administração municipal com o objetivo de repor os dias faltantes e, portanto, os dias descontados não deverão ser pagos.


Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, manteve a decisão de origem.


Processo: 0313404-40.2017.8.24.0023

Palavras-chave: Professoras Greve Recebimento Dias Descontados Faltas Injustificadas Registros Funcionais

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