Professor acusado de matar aluna consegue liminar para suspender audiência

O Advogado e professor é acusado de matar a estudante Suênia Farias de Sousa, de 24 anos, em Brasília

Fonte: STJ

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O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu deferiu, em parte, o pedido liminar da defesa do professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues para que fosse suspensa audiência marcada para a tarde desta sexta-feira (25). O desembargador, entretanto, manteve a prisão do professor, acusado de matar a estudante Suênia Farias de Sousa, de 24 anos, em Brasília (DF).


Em habeas corpus requerido contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – que negou liminar em outro habeas corpus –, a defesa de Rendrik alegou constrangimento ilegal, baseado no fato de que até o momento ela não teve acesso aos elementos probatórios produzidos e se encontra impossibilitada de produzir suas prórpias provas.


A defesa se referiu, especialmente, à existência de supostas ameaças praticadas por Rendrik e a diligências requeridas pelo Ministério Público do Distrito Federal, tais como a oitiva de sua ex-esposa, a reinquirição de testemunha, a apreensão de telefones celulares da vítima e do esposo desta, a fim de que sejam periciados, dentre outras.


Assim, sustentou que o prévio conhecimento da prova requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juízo de primeiro grau “é fundamental para a caracterização ou não das qualificadoras imputadas ao paciente”. Esta seria a primeira audiência de instrução do caso.


Em sua decisão, o relator constatou haver ilegalidade flagrante, de modo a suavizar o teor do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, ao menos nesse primeiro exame, se vislumbra que a defesa não se encontra em condições de ser exercida em sua plenitude. A Súmula 691, aplicada por analogia, impede o STJ de analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator que negou liminar na segunda instância.


Em sua decisão, o desembargador convocado Adilson Macabu assegurou à defesa de Rendrik o conhecimento das diligências requeridas pelo MP, e autorizadas pelo juízo de primeiro grau, a fim de que seja garantido o princípio da ampla defesa.


HC 226755

Palavras-chave: Audiência; Aluna; Morte; Acusação; Professor; Liminar

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