Procuradorias impedem reconhecimento de vínculo empregatício de ex-servidor comissionado
Servidor nomeado para exercer cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior não tem direito a estabilidade constitucional e nem a vínculo com a Administração Pública
O argumento foi utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o reconhecimento de relação trabalhista e o pagamento indevido de R$ 7 milhões a um profissional nomeado em 1980 como Depositário Público, dos Ofícios Judiciais do DF.
O servidor, exonerado do cargo em 1990, ingressou com a ação trabalhista e conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que assegurava o direito de receber os valores. Ele alegava que a exoneração ocorreu de forma ilegal.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu solicitando a suspensão da decisão. Os advogados informaram que o cargo que o profissional ocupava era de livre nomeação e exoneração, não cabendo qualquer alegação de vínculo profissional ou estabilidade no serviço público. Para isso, segundo a unidade da AGU, seria necessário a aprovação em concurso público.