Procuradorias garantem validade da exigência de qualificação técnica para participação em licitação da Aneel

A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir, na Justiça Federal de Brasília, a participação da Sigma Dataserv Informática S/A em licitação para contratação de serviços especializados da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça Federal de Brasília, a participação da Sigma Dataserv Informática S/A em licitação para contratação de serviços especializados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sem apresentar todos os documentos exigidos no edital.

 

A empresa entrou com Mandado de Segurança alegando ser desnecessária a apresentação de documentos que comprovem aptidões técnicas para o desenvolvimento e melhorias de sistemas informatizados e fabricação de softwares, uma vez que não haveria sustentação legal para a exigência de tais documentos.

 

Entretanto, o item 8.2.2 do Pregão Eletrônico 71/2008 estabeleceu que era imprescindível a apresentação de pelo menos uma das cinco certificações técnica alusivas à comprovação de qualidade técnica na área de informática.

 

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel) argumentaram que as exigências foram formuladas pela Administração com base em seu poder discricionário e dentro dos limites legais. De acordo com os procuradores, o artigo 30 da Lei de Licitações autoriza a Administração a exigir documentos de qualificação técnica de forma a comprovar que o concorrente tenha aptidão para desempenhar a atividade a ser executada. Isso, segundo as procuradorias, não afronta o princípio da legalidade, nem tampouco o da isonomia.

 

A AGU também destacou que isentar a Sigma Dataserv Informática da obrigação de apresentar a qualificação técnica é que configuraria afronta ao princípio da isonomia, já que nesta situação somente esta empresa seria beneficiada com a não exigência da certificação.

 

Os argumentos foram acatados pelo juízo da 15ª Vara Federal de Brasília. O magistrado que analisou o mérito do Mandato de Segurança decidiu que a exigência dos certificados em questão não fere o principio da legalidade. "Os documentos solicitados no Pregão preenchem todas as exigências feitas pela Lei nº 8.666/93 quanto à qualificação técnica e não prejudicam a competitividade", destacou a sentença.

 

A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


 

Ref.nº 2009.34.00.019433-4

Palavras-chave: exigência licitação Aneel aptidões técnicas

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