Procuradorias garantem penalidade disciplinar aplicada a servidor por agressão a professor da UFRA

O servidor, que também lecionava na Universidade, tentou alegar violação aos princípios da ampla defesa e da imparcialidade, porque já havia formulado denúncias contra um dos membros da comissão sindicante

Fonte: AGU

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Foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a validade de pena disciplinar aplicada a servidor que agrediu docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). O servidor acionou a Justiça para anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e as penalidades de advertência.


O servidor, que também lecionava na Universidade, tentou alegar violação aos princípios da ampla defesa e da imparcialidade, porque já havia formulado denúncias contra um dos membros da comissão sindicante.


Em defesa da UFRA, os procuradores federais esclareceram que a punição foi corretamente embasada, pois o autor não zelou pela conduta no local de trabalho, agredindo fisicamente outro professor. Destacaram que a situação foi presenciada por docentes que prestaram depoimento nesse sentido, afastando a alegação de perseguição da Universidade ou da comissão processante ao servidor.


Segundo as procuradorias da AGU, não houve qualquer nulidade no PAD contra o servidor, pois foi respeitado o devido processo legal e a Universidade apurou todos os fatos em torno da agressão e da conduta do servidor.


A 1ª Vara do Pará acolheu a defesa da AGU e manteve a penalidade aplicada. A decisão reconheceu "que não houve qualquer vício a prejudicar a validade do processo administrativo disciplinar" e que "a punição aplicada ao autor não foi desproporcional. Em verdade, foi a penalidade mais branda prevista no art. 127 da Lei nº 8.112/90, razão pela qual não existe qualquer lesão ilegítima à órbita jurídica do autor".

Palavras-chave: direito administrativo agressão

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