Procuradorias afastam pagamento indevido de R$ 800 mil por desapropriação de imóvel rural

Procuradores federais verificaram não existir qualquer valor extra a ser pago aos antigos donos das terras, pois os valores referentes à posse do bem foram pagos corretamente

Fonte: AGU

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Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido de R$ 800 mil por diferença de indenização em desapropriação de imóvel rural. Os procuradores federais verificaram não existir qualquer valor extra a ser pago aos antigos donos das terras, pois os valores referentes à posse do bem foram pagos corretamente.


A decisão judicial foi obtida em Ação de Desapropriação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na qual o proprietário pedia a emissão e depósito de 5.106 Títulos da Dívida Agrária (TDAs) complementares e pagamento de R$ 835.437,98 em dinheiro, por supostas diferenças de indenização, pela não incidência de correção monetária e juros de mora.


Em defesa do Incra, os procuradores federais argumentaram que não haveria razão para incidência de correção monetária ou juros de mora, pois o valor da indenização, fixado em R$ 565.918,00, foi o mesmo do depósito inicial feito pela autarquia. Segundo eles, a partir do momento em que foi cumprida a obrigação principal do órgão, não haveria qualquer pendência na compensação aos ex-proprietários.


As procuradorias destacaram que os valores depositados em dinheiro são atualizados pela instituição financeira e os TDAs já contêm cláusulas de atualização monetária própria e rendem juros automaticamente, ou seja, desde a data de lançamento os títulos vêm sendo atualizados e rendendo juros.


Além disso, a AGU afirmou que como os pedidos dos expropriados já foram anteriormente indeferidos, inclusive por decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os autores pretendiam apenas rediscutir matéria esgotada, o que é vedado pelo artigo 473 do Código de Processo Civil. "O pedido de lançamento complementar não pode mais ser objeto de outro pronunciamento jurídico válido, exaurida que está a prestação jurisdicional a seu respeito", defenderam os procuradores.


A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins deu razão aos argumentos da Advocacia-Geral, reconhecendo que "não pode o requerente pleitear algo que já restou indeferido por este Juízo, sob pena de ofensa à coisa julgada".


Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: direito administrativo incra reforma agrária

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1 Comentários

Robson Silva Consultor10/04/2014 22:04 Responder

Mais trabalho terão os Procuradores Federais e a AGU vinculados à recém-instalada Vara Agrária de Bom Jesus Piauí, filtrando as habilitações para recebimento de indenizações relativas às propriedades desapropriadas para instalação do Parque Nacional Nascentes do Parnaíba, abrangendo quase 800.000,00ha na fronteira MA/PI/TO. Fontes do IBAMA ? que administra o Parque -, revelaram que centenas de fazendas de documentação montada em cartórios, vendidas e revendidas mais de uma vez pelas mesmas pessoas, acabaram levando suas falcatruas ao processo discriminatório (só os papéis), com a intenção de receber a bolada. Até agora, deram com os burros n?água. Dizem que a PF já está em viagem turística por Gilbués, Barreiras do Piauí e Corrente.

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