Procuradores impedem liberação de ônibus que realizava transporte interestadual sem autorização da ANTT

Procuradores federais comprovaram que a empresa deveria reembolsar as despesas da administração devido às irregularidades cometidas antes de ter o veículo liberado

Fonte: AGU

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A empresa Sol Nascente Transportes e Turismo Ltda. ajuizou ação para suspender o auto de infração da ANTT e para liberar o ônibus, independentemente do pagamento de multas e despesas de transbordo.


Nas informações, os procuradores federais defenderam que, ao contrário do alegado pela empresa, a ANTT não exige o pagamento de multa para liberação de veículo, de acordo com a Resolução nº 700/2004.


Quanto às despesas de transbordo, as unidades da AGU afirmaram que não seria razoável e proporcional deixar a cargo da autarquia o pagamento de despesas decorrentes de irregularidade cometida pela empresa e somente poder cobrá-las por intermédio de processo de execução.


O órgão destacou que a taxa de transbordo consiste no reembolso de despesas efetuadas pela administração com pagamento de transporte de passageiros que tiveram sua viagem interrompida pela apreensão dos veículos. Tal medida exige que a autarquia requisite veículo de propriedade de concessionária de serviços públicos de transportes para conduzir os passageiros ao local de destino.


Segundo as procuradorias, nesta situação a empresa infratora seria a responsável exclusiva por estas despesas, não podendo requerer a liberação do veículo antes de arcar com os custos pagos pelo erário.


Além disso, a Advocacia-Geral defendeu que compete à autarquia, no âmbito do seu poder de polícia, impedir a continuidade da prestação irregular dos serviços de transporte interestadual de passageiros. A ANTT também é responsável pela fiscalização, amparada no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei nº 10.233/01, podendo aplicar as penalidades descritas na Resolução nº 233/03, dentre elas, a apreensão de veículos.


A Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. "Não há nenhuma ilegalidade no auto de infração lavrado em face da irregularidade praticada pela impetrante na utilização do referido veículo no transporte não autorizado de passageiros", destacou um trecho da decisão.


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), um órgão da AGU.


Mandado de Segurança nº 44140-22.2012.4.01.3400

Palavras-chave: mandado segurança liberação ônibus transporte autorização antt

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