Procuradores criticam ação para desobrigar inscrição na OAB
O argumento da PGR é que a exigência seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias
Os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal criticaram ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo que questiona a constitucionalidade de normas do Estatuto da Advocacia que obrigam os advogados públicos a manterem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento da PGR é que a exigência seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias.
Eles reiteram, em nota pública do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNPGE), o compromisso com uma advocacia una "e com uma Ordem dos Advogados do Brasil que seja a casa de todos os advogados, sejam públicos ou privados”.
Para eles, a proposta da Adin 5.334 corrompe a identidade profissional dos procuradores, que têm como centro de sua atuação profissional o exercício da advocacia pública, regida não apenas pelo regime próprio estadual, mas, igualmente, pelo Estatuto da OAB. E citam a importância da inviolabilidade e independência para promover a orientação jurídica e a defesa do ente federado.