Prisão é mantida por haver indícios de homicídio doloso

Dois homens acusados de assassinar uma mulher em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá), em abril deste ano, devem ser mantidos presos, sendo um deles marido da vítima.

Fonte: TJMT

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Dois homens acusados de assassinar uma mulher em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá), em abril deste ano, devem ser mantidos presos, sendo um deles marido da vítima. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou pedido de liberdade por entender ser inviável a revogação da prisão temporária, devido a presença de elementos nos autos demonstrando a sua necessidade para a investigação policial. A decisão foi unânime.

A vítima teria sido assassinada com oito tiros de arma de fogo, que a atingiram nas costas, em frente a sua residência. A defesa dos acusados alegou a não existência de motivos concretos para a prisão, pois eles negaram a participação ou autoria do crime, e estariam cooperando com a investigação. Asseverou que não teria sido identificada a autoria contra eles, tendo a prisão temporária decretada pelas suposições do depoimento de uma das testemunhas. Assim, sustentou que a prisão não poderia ser mantida sob meras suposições.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ao contrário do que alegou a defesa, nos autos havia elementos suficientes para a manutenção da prisão. O magistrado explicou que as investigações apontam que o marido seria o mandante do crime e o co-acusado, o executor dos disparos. Nesse sentido, o magistrado ressaltou que seria inviável a soltura dos pacientes, ao menos nesse momento, por figurar-se imprescindível para a investigação dos fatos, pois, numa simples análise dos autos foi possível perceber a discordância entre os depoimentos dos acusados e o fato de alguns aspectos terem sido omitidos pelos suspeitos.

A votação contou com a participação do desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segundo vogal).

Habeas Corpus nº 101449/2009

Palavras-chave: indícios

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