Princípio do contraditório justifica maior prazo para defesa

Princípio do contraditório justifica maior prazo para defesa.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acolheu recurso de Argemiro Cardoso de Moreira, policial militar, e anulou a sentença da Comarca de São Carlos que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra Sadi Martins da Silva. O fato aconteceu em 2003, quando o PM foi difamado e ameaçado por Sadi perante a comunidade, bem como caluniado diante da promotoria de justiça. Acusado de exigir dinheiro no interior da delegacia de polícia daquela comarca, Argemiro contou que a calúnia seria uma vingança pelo fechamento de um prostíbulo que Sadi mantinha na localidade. Em 1º Grau, a ação foi extinta e Argemiro, condenado ao pagamento das despesas processuais. Na apelação ao Tribunal, disse que não pôde apresentar mais provas e que sua defesa foi obstruída. A Câmara entendeu que a sentença se baseou exclusivamente em declarações prestadas na investigação contra Moreira. ?Ademais, não consta do decisum nenhuma análise acerca das alegações de difamação, ameaças e considerações atentatórias a sua honrabilidade, hipóteses a exigirem mais provas, o que foi expressamente requerida pelo autor (...). Portanto, mostra-se indispensável ampliar as provas, já que poderão influenciar no desfecho da questão, de sorte que o julgamento antecipado violou os princípios do contraditório e da ampla defesa?, anotou o desembargador Mazoni Ferreira, relator da matéria. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.040692-5

Palavras-chave: contraditório

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