Primeira Turma do TRT de Goiás afasta reparação por dano moral a trabalhadora com depressão

De acordo com a decisão, não foi devidamente comprovada responsabilidade da empregadora pelo adoecimento da operadora de telemarketing

Fonte: CSJT

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) afastou a condenação da Teleperformance S.A., que presta serviços de call center a empresas de telecomunicações, referente à reparação por danos morais a trabalhadora com depressão. De acordo com o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, não foi produzida prova capaz de demonstrar a culpa da empregadora quanto ao adoecimento da operadora de telemarketing.


A Turma afastou a possibilidade de o trabalho desenvolvido na empresa ter atuado como concausa para o aparecimento ou agravamento da doença. Na sentença reformada, a empresa havia sido condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil.


No relatório, o desembargador ressaltou que a trabalhadora não se desincumbiu do ônus de provar que havia pressão psicológica para o cumprimento de metas e constante cobrança por parte dos supervisores.


Segundo o desembargador, considerando que a atividade econômica é desenvolvida com o intuito de obtenção de lucro, é natural que haja a cobrança do empregador por determinados resultados. “Contudo, isso, por si só, não implica reconhecer que há o abuso do poder diretivo, exceto se a empresa o faça de maneira a violar a honra subjetiva de seus empregados, o que não ficou evidenciado nos autos”, afirmou.

 

Palavras-chave: Provas; Responsabilidade; Doença; Danos morais; Depressão

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