Primeira Turma defere pedidos de extradição para França e África do Sul

O cidadão africano é acusado de ter assassinado a facadas sua ex-companheira e deveria ter comparecido a júri em maio de 2013, mas fugiu para o Brasil. Já o cidadão francês, é condenado por tráfico internacional de drogas

Fonte: STF

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão, deferiu os pedidos de Extradição (EXT) 1373, formulado pelo governo da África do Sul em desfavor de seu cidadão J. G. J. V. V., e 1370, pedida pelo governo da França contra o cidadão francês (nascido no Marrocos) I. O. O relator dos dois processos é o ministro Luiz Fux.

Na EXT 1373, V. V. é acusado de ter assassinado a facadas sua ex-companheira e deveria ter comparecido a júri em maio de 2013, mas fugiu para o Brasil. De acordo com os autos, o relacionamento entre os dois teria sido marcado por episódios de ciúmes e violência doméstica que levaram a mulher a mudar de cidade para evitar qualquer contato. Quando conseguiu entrar em contato, o réu forçou um encontro e teria cometido o assassinato a facadas.

Da tribuna, a Defensoria Pública da União pediu o indeferimento do pedido de extradição, alegando que a inexistência de tratado de extradição e que a promessa de reciprocidade feita pela África do Sul não seria válida. Argumentou também que a falta de codificação da legislação criminal sul-africana impediria a verificação da dupla tipicidade dos crimes. Por fim, alegou condições humanitárias, sustentando que o réu seria discriminado na prisão por ser branco.

O ministro Luiz Fux observou que a definição para o crime de homicídio é praticamente a mesma em qualquer país, não configurando óbice para o deferimento a falta de código neste sentido na África do Sul. Ressaltou, ainda, que não é possível verificar questões como condições do sistema prisional em processo de extradição. Quanto à inexistência de tratado, o ministro salientou que como há promessa de reciprocidade, não há impedimento para deferir o pedido, desde que a pena máxima não seja superior à prevista na legislação brasileira.

Na EXT 1370, foi deferida a extradição do cidadão francês (nascido no Marrocos) I. O., condenado na França a sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Segundo o relator, o caso tem a peculiaridade de que o extraditando, já no Brasil, em 2013, cometeu outro delito de tráfico de drogas local, sem conexão com aquele que motivou o pedido de extradição, realizado em 2011.

Palavras-chave: Deferimento Pedidos Extradição África do Sul França

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