Primeira Seção decidirá quem vai julgar ação para suspender eleição para a diretoria da Fiema

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O ministro João Otávio de Noronha, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, é o relator do conflito de competência no qual candidatos à eleição para escolha da diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) insistem na suspensão da votação, pois não teria sido disponibilizada a ficha de qualificação necessária à comprovação da qualidade de industrial dos pretendentes ao cargo. No momento, a eleição encontra-se suspensa por liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que determinou que o juízo da 3ª Vara Cível do Maranhão é quem deve decidir, em caráter de urgência, as questões relativas a ela.

A suspensão da eleição vale até que os ministros da Primeira Seção do STJ decidam definitivamente qual juízo apreciará a questão: se o juiz de direito da 3ª Vara Cível ou se o da 2ª Vara do Trabalho de São Luís do Maranhão.

Roberto Reis de Albuquerque, José Miguel Mohana Pinheiro e José Carlos dos Santos Salgueiro entraram na Justiça com uma cautelar inominada, pedindo aquela suspensão, por considerarem abusiva a recusa do sindicato em lhes conceder a obrigatória chancela. Segundo afirmaram, a entidade estaria comprometida com a chapa da situação, encabeçada pelo atual presidente da Federação, Jorge Machado Mendes, o qual, segundo alterações estatutárias de 2004, seria inelegível. Para os candidatos, a eleição deveria obedecer às normas de 1998.

O Juízo da 3ª Vara Cível de São Luís concedeu liminar para suspender o pleito. A Federação protestou, pedindo que fosse reconhecida a incompetência absoluta do Juízo, porque a Justiça do Trabalho é que seria competente na hipótese. Em liminar, pediu que fosse revogada a tutela antecipada. Pediu a mesma coisa em agravo de instrumento no Tribunal local.

Em 9 de março deste ano, a Fiema ingressou, também, na 2ª Vara do Trabalho daquela mesma comarca, com cautelar inominada. Uma liminar foi concedida, determinando-se à Comissão Eleitoral "que dê prosseguimento ao processo eleitoral interrompido referente às eleições dos dirigentes da Fiema a serem realizadas em 22.03.2005, devendo o processo eleitoral ser processado de acordo com as disposições da Assembléia Geral de fevereiro de 2004".

Com as decisões divergentes tomadas nas ações, foi instaurado conflito de competência. Daí a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que, após examinar o pedido, concedeu uma liminar e declarou o Juízo da 3ª Vara Cível de São Luís para a resolução das questões urgentes, até que seja decidido o conflito na Primeira Seção. "Tendo em vista, pois, a existência de decisões judiciais tão díspares, quanto ao caso, parece-me mais prudente aguardar o deslinde da controvérsia relativa à competência para que, averiguada a eficácia daquelas decisões, possa, aí sim, seguir o processo eleitoral, sem que ameaçado por futura e eventual nulidade", considerou.

Ao conceder a liminar, o presidente observou não estar clara, nos autos, a competência da Justiça Trabalhista. "Já declarado, por este Superior Tribunal de Justiça, em hipótese análoga, competir à Justiça comum processar e julgar causas decorrentes ou que envolvam eleições sindicais", esclareceu. "Concedo a liminar apenas para, na forma da pretensão alternativa, suspender os processos relativos à questão, em trâmite perante os juízos em conflito, sobrestando, por lógico, o procedimento eleitoral (...), até que decidido o Conflito de Competência", finalizou.

Ainda não há data prevista para o ministro João Otávio de Noronha levar o conflito a julgamento, mas a próxima sessão da Primeira Seção está marcada para o dia 13 de abril. Primeiramente, contudo, o ministro deve apreciar pedido de reconsideração apresentado em um agravo regimental (tipo de recurso interno pelo qual se busca a análise colegiada de decisão anterior tomada individualmente) pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão contra a decisão do presidente do STJ.

Rosângela Maria

Processo:  CC 48372

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/primeira-secao-decidira-quem-vai-julgar-acao-para-suspender-eleicao-para-a-diretoria-da-fiema

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid