Presidente do STJ recusa impedimento suscitado pelo PMDB

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse que não se considera impedido para julgar a reclamação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse que não se considera impedido para julgar a reclamação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) sobre a convenção nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Uma decisão do ministro Vidigal proferida nesta semana anulou a liminar dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza. O presidente do TJDFT havia decidido pela validação da convenção do partido.

Como artifício para que o ministro Vidigal se julgasse impedido de atuar nesse caso, a ala não-governista do PMDB contratou o filho do presidente do STJ Erick Vidigal, advogado, no dia 12 de dezembro, ou seja, no dia seguinte à decisão do desembargador Asdrúbal Lima, que naquela data exercia a presidência do Tribunal conforme escala de plantão. A decisão do ministro Vidigal, que tratou do assunto suscitado pelo PMDB, foi técnica e baseou-se na legislação.

Roberto Cordeiro
(61) 319-8268

A seguir, a íntegra da decisão do ministro Edson Vidigal:

RECLAMAÇÃO Nº 1.770 - DF (2004/0178572-6)

RECLAMANTE : NEY ROBSON SUASSUNA
ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO
RECLAMADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERES. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO

DESPACHO

Vistos, etc.

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro ? PMDB, peticiona nos autos da Reclamação nº 1.770-DF, ajuizada pelo Senador da República Ney Robson Suassuna, suscitando o impedimento do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para nela despachar, porque regularmente constituído como patrono do PMDB o Advogado Erick Vidigal, seu filho, que atua no Mandado de Segurança nº 9.851/04, onde proferida a decisão impugnada por meio da Reclamação.

Informa, ainda, "que toda estrutura de base da presente Reclamação está sob o acompanhamento técnico e formal do advogado ora subscritor, incluindo medida já em curso nessa Corte, o que por si só evidencia o impedimento", A saber a SLS 63-DF.

A suspeição é a circunstância de caráter subjetivo que gera a presunção relativa de parcialidade do juiz, CPC, art. 135. Trata-se, portanto, de presunção juris tantum. O impedimento decorre de lei, CPC, art. 134, que também estabelece o impedimento para o advogado (parágrafo único), que não pode ser constituído pela parte como seu patrono, com o intuito de gerar um impedimento para o magistrado.

O CPC, art. 134, estabelece que "é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (...) IV ? quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".

(...) Parágrafo único. No caso do n. IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz"

Com isto em mente, não aceito o impedimento, até porque não é legítimo o interesse de qualquer das partes em ser julgada por este e não por aquele juiz.

No caso, a procuração foi outorgada pelo PMDB ao Advogado Gastão de Bem - OAB/DF 5.322, em outubro/01. Esse, por sua vez, substabeleceu os poderes que lhe foram outorgados ao Advogado Erick Vidigal ? OAB/DF 17.495, em 12.12.04, ou seja, na data marcada para a Convenção Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro ? PMDB e em data posterior à decisão exarada no Agravo de Instrumento, 11.12.04, em tramite no TJ/DFT, pelo Des. Asdrúbal Nascimento Lima, concessiva da cautela pleiteada, para determinar a suspensão da Convenção Nacional do PMDB. Também em 12.12.04 protocolou-se nesta Corte a SLS 63-DF, subscrita pelo Advogado Erick Vidigal, filho do Presidente do STJ, competente para a causa.

Circunstâncias que evidenciam ter sido adrede criado o alegado impedimento do Presidente do Superior Tribunal de Justiça. E, em assim sendo, deve a argüição ser prontamente repelida.

A preservação da imparcialidade jurisdicional revela interesse naturalmente indisponível, impondo Interpretação maleável e finalística diante do caso concreto. Em defesa da seriedade da jurisdição é que não se pode admitir o conluio aqui verificado. Não pode a parte se aproveitar de parentesco entre o advogado e o magistrado para criar o seu impedimento.

Assim, como já devidamente despachada a Reclamação, decisão de fls. 169/172, autue-se como exceção de impedimento, providenciando-se a distribuição do incidente, CPC, art. 313, e RI/STJ, art. 276, § 1º.

Aguardem os autos principais (RCL 1.770-DF) na Coordenadoria da Corte Especial, até que decidido este incidente.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2004.

MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presidente-do-stj-recusa-impedimento-suscitado-pelo-pmdb

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid