Presidente do STJ reconsidera decisão que autorizava reajuste de tarifas de ônibus no RJ

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, reconsiderou decisão que permitia o reajuste de tarifas de ônibus no Rio de Janeiro autorizado pelo Decreto 26.152/05. A decisão anterior foi tomada pelo ex-presidente ministro Edson Vidigal em janeiro último, atendendo ao recurso da empresa Rodoviária A Mathias Ltda.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que permitia a aplicação do reajuste das tarifas afirmando que, dentro dos limites restritos de cognição do instrumento de suspensão de liminar e nos fatos apresentados pela empresa de transporte, não é possível identificar grave lesão a qualquer dos bens jurídicos tutelados que justifiquem a manutenção da decisão recorrida.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro Barros Monteiro atesta que a empresa Rodoviária A Mathias Ltda é parte ilegítima para requerer a suspensão da liminar anteriormente concedida, tendo em vista que "não há nos autos notícia de pedido de intervenção no feito principal como assistente ou listiconsorte passiva". Com isso, a empresa não possui legitimidade para recorrer ou para se valer desse incidente.

Conforme relata o presidente em sua decisão, a empresa de transporte alega que "vem sofrendo concorrência ruinosa e amargando incomensuráveis prejuízos". Para o ministro, está claro que a empresa, embora permissionária do Poder Público, quer garantir interesse particular dela própria". E, com base nesses fundamentos, o ministro presidente decidiu reconsiderar a decisão anterior.

Processo:  SLS 231

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