Presidente do STJ decide que posse de droga, por si só, não justifica prisão preventiva

O estudante de física foi flagrado com quatro tabletes de maconha, pesando, ao todo, 192 gramas.

Fonte: STJ

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Ao analisar o caso de um estudante preso preventivamente após ser flagrado com tabletes de maconha, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para que ele aguarde em liberdade a instrução do processo.


Segundo a ministra, a prisão preventiva foi determinada pelo juiz e mantida em segunda instância apenas com fundamento no fato de o jovem ter sido apreendido portando drogas, sem qualquer menção a riscos para a instrução criminal ou outra justificativa.


“A medida extrema deve estar lastreada em indícios materiais, aptos a justificar o enclausuramento ab initio. Vê-se que, no caso, tanto a decisão de primeiro grau quanto a que a manteve indicaram apenas a posse da droga (maconha) como motivo para a prisão preventiva. Não há nenhuma outra circunstância que sugira o periculum libertatis”, fundamentou a magistrada.


O estudante de física foi flagrado com quatro tabletes de maconha, pesando, ao todo, 192 gramas. Segundo a Polícia Militar, existe a suspeita de envolvimento do estudante com o comércio de drogas na região.


Desproporcional


De acordo com a presidente do STJ, a prisão preventiva é uma medida “desproporcional” no caso, já que o acusado é um estudante de 19 anos com bons antecedentes, residência fixa e “nenhuma circunstância que aponte para a suposta propensão ao crime”.


Laurita Vaz lembrou que em casos como esse, a decisão de manter uma pessoa presa durante a instrução criminal deve estar fundamentada em indícios concretos de que o acusado, caso seja solto, possa efetivamente ameaçar a ordem pública ou atrapalhar a instrução criminal.


Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Palavras-chave: Prisão Preventiva Posse de Drogas Maconha Liminar Instrução Criminal

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