Presidente do Senado defende que parlamentar só seja afastado com aval do Legislativo

Ao STF, ele também defende somente prisão em flagrante para parlamentar. Senador é alvo de pedido de prisão e suspensão do mandato, como Cunha.

Fonte: G1

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende que eventuais decisões judiciais que levem ao afastamento do mandato de um deputado federal ou senador sejam, necessariamente, confirmadas pela Câmara ou pelo Senado, respectivamente.


A posição foi externada em documento apresentado para embasar uma ação apresentada pelos partidos PP, PSC e Solidariedade para que a suspensão do mandato pela Justiça seja submetida em até 24 horas à Casa Legislativa, que poderá aprová-la ou rejeitá-la.


Esse procedimento é aplicado atualmente em caso de prisões em flagrante de parlamentares em crimes inafiançáveis, única hipótese em que um parlamentar pode ser preso antes da condenação final.


O próprio Renan Calheiros é alvo de um pedido de afastamento do mandato e de prisão apresentado há três semanas pela Procuradoria Geral da República (PGR), por suspeita de tentar atrapalhar a Operação Lava Jato. Em maio, o STF suspendeu o mandato e afastou da presidência da Câmara, pelos mesmos motivos, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


Cunha, porém, não teve seu afastamento submetido à decisão dos colegas da Câmara. Por isso, PP, PSC e SDD, partidos aliados do peemedebista, apresentaram a ação ao STF, para mudar esse entendimento. A PGR também já pediu ao STF a prisão de Eduardo Cunha.


No parecer enviado à Corte, os advogados do Senado também defendem que uma prisão preventiva de parlamentar (antes da condenação) só seja efetivada se houver um flagrante num crime inafiançável. Eles entendem que foi dessa forma que o senador cassado Delcídio do Amaral foi preso em novembro do ano passado.


Assim, não poderia ser aplicada a deputados ou senadores a prisão preventiva comum. Esse tipo de medida visa preservar as investigações, eliminar o risco de fuga ou evitar o cometimento de novos crimes, por exemplo.


Em outro trecho do parecer, o Senado defende a possibilidade de a Casa suspender eventuais medidas como prisão ou afastamento do cargo pelo voto da maioria de seus membros. "A imunidade formal, ao proibir em regra a prisão, privilegia constitucionalmente o desempenho da função parlamentar por senadores e deputados, mandatários que são do povo brasileiro", diz o parecer.


A ação no STF está sob relatoria do ministro Edson Fachin e ainda não tem prazo para julgamento.

Palavras-chave: STF Legislativo Afastamento Parlamentares Pedido de prisão Suspensão de Mandato

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1 Comentários

Malu Professora12/06/2016 16:49 Responder

Sou contra foro privilegiado. Se o parlamentar for sério, sera contra essa medida. Na realidade percebemos que politico com foro privilegiado não tem ido para a prisão, e sim pessoas comuns e empresários. Isso me deixa muito preocupada, se os bandidos, traficantes, gente do ramo da ilegalidade acordar vai perceber que ser político é um bom negócio, você pode agir ilicitamente, no entanto não vai preso, nada melhor do que ter foro privilegiado.

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