Prescrição de indenização é mantida para evitar pretensão tardia do segurado à tutela jurisdicional

Os desembargadores entenderam que o pedido de reanálise do pleito não poderia ter eficácia interruptiva, sob risco de incentivar a pretensão tardia do segurado à tutela jurisdicional.

Fonte: João Camargo Neto

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Em ação de indenização ajuizada por empresa segurada em face de seguradora, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) manteve sentença que acolheu prescrição, tendo a decisão transitada em julgado no dia 27 de setembro de 2018. De acordo com a advogada que representou a seguradora na ação, Ludmilla Coelho, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT, sob relatoria do desembargador Serly Marcondes Alves, entenderam que o pedido de reanálise do pleito não poderia ter eficácia interruptiva, sob risco de incentivar a pretensão tardia do segurado à tutela jurisdicional.


Ludimilla Coelho explica que a empresa ajuizou a ação sob o fundamento de que no dia 18 de julho de 2014 teria ocorrido uma explosão em seu silo de armazenamento de grãos, com decorrente destruição de equipamentos e perda dos grãos armazenados. A empresa alegou que comunicou o sinistro à seguradora e que esta, após regulação e vistoria no local, recusou-se a pagar a indenização, por falta de amparo técnico. Diante disso, pleiteou receber o valor dos prejuízos advindos do evento.


“Apresentamos contestação suscitando que a pretensão da parte autora estaria prescrita, nos termos do Código Civil, já que a negativa ocorreu no dia 15 de agosto de 2014 e a demanda só foi ajuizada em 23 de junho de 2016, ou seja, mais de um ano após a ciência da recusa”, esclarece a advogada. Ela acrescenta que a parte autora recorreu da decisão afirmando que a prescrição deveria ser afastada, uma vez que houve equívoco em não considerar o pedido de reanálise realizado em 28 de agosto de 2014, como marco inicial ou suspensivo para a contagem do prazo prescricional.


Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT negaram provimento ao recurso de apelação da parte autora por entenderem que, desde a data do fato, a empresa segurada tinha ciência da constituição de sua pretensão indenizatória, já que o prejuízo foi visível. Além disso, o magistrado reiterou que o pedido de reanálise do pleito administrativo não possui eficácia interruptiva ou suspensiva do lapso prescricional, pois assim estaria perpetuando a pretensão do segurado que recorre tardiamente à tutela jurisdicional, devendo a sentença ser mantida.

Palavras-chave: CC Prescrição Indenização Pretensão Tardia Segurado Tutela Jurisdicional

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