Prescreve recurso de Celso Pitta contra jornalista Rogério Pacheco Jordão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do jornalista Rogério Pacheco Jordão por suposto crime contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, devido à prescrição da ação penal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do jornalista Rogério Pacheco Jordão por suposto crime contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, devido à prescrição da ação penal. A decisão foi dada em embargos de declaração interpostos pelo jornalista, em razão de o acórdão ter sido omisso quanto à questão, levantada pelo Ministério Público Federal (MPF). Apesar de abordar o lapso prescricional em seu relatório, o dispositivo não o menciona, justificando então o reparo por meio de embargos.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do recurso, considerou que, independentemente de os fatos narrados serem qualificados como eventual crime eleitoral ou de imprensa, em ambos os casos já estariam prescritos.

As reportagens atacadas pela queixa-crime apresentada por Celso Pitta ? "Como Pitta deu um prejuízo de R$ 1,7 mi para SP em único dia" e "Celso Pitta: rombo pode chegar a R$ 10 milhões" ? foram publicadas no "Jornal da Tarde" nas edições de 28 e 29 de setembro de 1996.

A Lei de Imprensa fixa que a prescrição dos crimes de que trata ocorrerá dois anos após a data da publicação e lista também as causas que podem interromper a prescrição. Nenhuma dessas foi verificada no caso em exame. Já a Lei Eleitoral, ao prever os crimes de difamação e injúria, estabelece penas máximas de um ano e seis meses de detenção, respectivamente.

Não havendo denúncia contra o possível autor dos delitos, seria obrigatório o reconhecimento da prescrição de acordo com o Código Penal, que estipula a prescrição em quatro anos quando a pena máxima não ultrapassar os dois anos. Ainda que fosse considerado o crime de calúnia definido na Lei Eleitoral, punível com até dois anos de detenção, a mesma regra seria aplicável.

Devido a esses motivos, por unanimidade foram acolhidos os embargos e julgado prejudicado o recurso especial em razão da prescrição da pretensão punitiva de Celso Pitta.

Murilo Pinto

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prescreve-recurso-de-celso-pitta-contra-jornalista-rogerio-pacheco-jordao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid