Prerrogativas: OAB requer garantia de sustentações orais da advocacia no STJ

Reunião realizada entre OAB e STJ, na qual tratou-se de sustentações orais para advogados não inscritos nas 48 horas após publicada a pauta

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu nesta segunda-feira (4) um ofício à ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, solicitando providências quanto à realização de sustentação oral por profissionais da advocacia que não tenham efetuado inscrição nas 48 horas após publicação da pauta do tribunal.


O assunto já havia sido debatido por representantes da OAB e do STJ em reunião realizada no dia 14 de fevereiro deste ano. “O prazo de 48 horas foi estabelecido por uma Emenda Regimental do STJ, sob a justificativa de ordenar o número de pedidos de sustentações. Entretanto, a Ordem entende que tal decisão fere as prerrogativas da classe por limitar um direito essencial da advocacia, que é o de sustentar oralmente”, aponta Lamachia.


No ofício, o presidente também cobra providências para um acordo entre a Ordem e o Tribunal que, segundo relatos de advogadas e advogados, não vem sendo cumprido. Na reunião de fevereiro, ficou acertado que enquanto a questão não chegasse a consenso, os profissionais da advocacia poderiam sustentar mesmo sem a inscrição no prazo de 48 horas após publicada a pauta, mas há inúmeras queixas em sentido contrário.


Para Lamachia, há evidente restrição das prerrogativas da advocacia. “Isso afeta não somente a classe, mas toda a sociedade e o próprio equilíbrio necessário ao Estado Democrático de Direito, pois o advogado desempenha papel essencial na defesa de direitos e liberdades fundamentais do cidadão”, completa.

Palavras-chave: OAB Sustentação Oral STJ Advogado

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