Prerrogativa de função não abrange atos de mandato anterior de prefeito, decide STJ

De acordo com a 1ª Turma, como houve um intervalo de quatro anos entre um mandato e outro, ação deveria ter sido enviada à primeira instância.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O fato de ter sido novamente eleito não dá a um prefeito a prerrogativa de função por atos praticados em mandato anterior. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao determinar que seja enviado à primeira instância processo contra J. F., prefeito de Barueri (SP).


O caso foi levado ao Supremo pela defesa do político após o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitar denúncia do Ministério Público estadual, que o acusa de contratar diversos shows sem licitação e com superfaturamento durante seu mandato anterior, entre 2009 e 2011.


A defesa do prefeito alegou que o TJ-SP não tinha competência para julgar o caso, pois, conforme decisão do Supremo e de outros tribunais, não é possível manter o foro por prerrogativa de função no caso de atos praticados em mandato já extinto.


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido argumentando que o Supremo não fez nenhuma restrição aos casos em que os fatos imputados tenham se dado em mandato anterior já terminado e o acusado voltou a exercer o mesmo cargo.


Porém, a 1ª Turma do STF, por maioria, reformou o acórdão do TJ-SP, acolhendo a tese da defesa do prefeito. Seguindo o voto do ministro Alexandre Morais, a turma concluiu que a prerrogativa de foro relaciona-se às funções desempenhadas na atualidade e não abrange os intervalos de mandatos. Somente se ele tivesse sido reeleito o foro seria mantido.


No caso, diz a decisão, como houve um intervalo de quatro anos entre um mandato e outro, a ação deveria ter sido enviada à primeira instância. Segundo a turma, o fato de o denunciado ter assumido novo mandato de prefeito não enseja a prorrogação do foro. Ficou vencida a ministra Rosa Weber, relatora.


Apesar de determinar a remessa dos atos para primeira instância, a 1ª Turma manteve a validade de todos os atos praticados pelo TJ-SP. Nesse ponto, ficou vencido em parte o ministro Marco Aurélio, que restringia a preservação de atos somente àqueles de conteúdo instrutório.


RE 1.185.838

Palavras-chave: Prerrogativa de Função Atos Mandato Anterior Prefeito Denúncia Improbidade Administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prerrogativa-de-funcao-nao-abrange-atos-de-mandato-anterior-de-prefeito-decide-stj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid