Prefeitura terá que indenizar vítima de ataque de cão

O valor arbitrado foi de R$ 3 mil por danos materiais e de R$ 8 mil por danos morais

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar uma moradora em virtude do ataque de um cão. O valor arbitrado foi de R$ 3 mil por danos materiais e de R$ 8 mil por danos morais.


A munícipe estava na praia com sua neta, quando foi atacada pelo animal. Ela afirmou ter sofrido ferimentos físicos e lesões de ordem psicológica e teve de ser medicada em outra cidade, pois não havia a vacina necessária no pronto-socorro local.


Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza Filho afirmou que houve negligência da municipalidade ao deixar solto um animal bravo, sem nenhum controle, em área considerada pública. “A moradora experimentou sofrimento e dor física em razão da mordida e, sendo frequentadora da praia daquela cidade, a cicatriz no braço é fonte de ataque à vaidade feminina”, anotou o relator do recurso da vítima.


Os desembargadores Luís Paulo Aliende Ribeiro e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino também integraram a turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade.

 
Apelação nº 0008645-58.2011.8.26.0477

Palavras-chave: direito civil ataque de cão indenização por danos morais e materiais

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