Prefeitura e Secretaria não terão de arcar com custo de tratamento em hospital particular

Paciente procurou por vontade própria tratamento em rede particular

Fonte: TJGO

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À unanimidade de votos, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformaram parcialmente decisão de Caldas de Novas para afastar a ordem de que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde arquem com os custos da internação em hospital particular da enfermeira N. C. da C..


Todavia, o desembargador-relator, Francisco Vildon José Valente determinou que a paciente tenha acesso ao seu tratamento de saúde em uma unidade pública da cidade.


Consta dos autos que N., acometida de doença cardio-pulmonar, está internada em um hospital em Goiânia. Porém, não possui condições de continuar custeando o tratamento de saúde e precisa ser transferida para unidade hospitalar conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).


Segundo o desembargador, não houve restrição da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Caldas Novas em fornecer o atendimento médico à Neli. “De acordo com o que consta neste álbum recursal,  N., ao necessitar de atendimento médico, procurou, por sua própria vontade, atendimento na rede particular da capital, não havendo, portanto, qualquer ato coator que lhes possam ser imputado”, destacou.


Para Francisco Vildon, não há informações que ela tenha ido à rede pública de saúde e que seu pedido de internação tenha sido negado. “Ao contrário, a informação existente é a de que, após ter conhecimento que o hospital particular em que se encontra internada não possui convênio com o SUS, a agravada (N.) optou por ingressar com a ação judicial, da qual se originou o presente agravo de instrumento, sem que tenha sequer consultado a rede pública de Caldas Novas sobre a possibilidade de sua internação”, frisou.

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