Prefeitura é condenada a indenizar família de paciente que morreu enquanto aguardava atendimento

Homem teria sido mantido em uma maca improvisada e, ao sofrer um infarto, caiu e se machucou. O acidente teria agravado o quadro e causado a morte

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Prefeitura de Osasco a indenizar a família de um paciente do hospital municipal que faleceu enquanto aguardava atendimento. De acordo com as autoras (esposa e filha), o homem teria sido mantido em uma maca improvisada e, ao sofrer um infarto agudo do miocárdio, caiu e se machucou. O acidente teria agravado o quadro e causado a morte.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, o laudo do IML apontou “traumatismo crânio encefálico” como causa da morte. Já o perito do Imesc afirmou que a queda não foi o motivo, mas que a falência do corpo físico ocorreu em virtude do acidente vascular encefálico.


“Visível a divergência entre a causa da morte apontada pelo perito e pelo laudo de exame de corpo de delito (exame necroscópico). Se tudo isso é verdade, o próprio perito admite que a queda da maca contribuiu para o agravo do edema já existente, o que significa que colaborou, de alguma forma, para seu óbito. Não há dúvida de que o Hospital Municipal demonstrou que não estava suficientemente aparelhado, estruturado para receber o paciente, que após sofrer infarto, foi deixado em uma maca improvisada, estreita e sem grade de proteção, sofrendo a queda descrita na inicial”, disse o desembargador.


O Município foi condenado a pagar 150 salários mínimos pelos danos morais, e, pelos materiais, uma pensão mensal à filha equivalente a 2/3 do salário da vítima, até que ela complete 25 anos de idade.


Vale ressaltar a celeridade no julgamento do recurso: foram nove meses entre sentença, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, e o julgamento do recurso.


Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0014057-94.2008.8.26.0405

Palavras-chave: direito público indenização morte de paciente

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