Prefeitura é condenada a indenizar criança atingida após queda de galho de árvore

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

Fonte: TJSP

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A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a menino que sofreu fratura em razão da queda de galho de uma árvore. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou o valor em R$ 20 mil.


O menor aguardava o transporte escolar na companhia de uma colega quando o galho – de quatro metros de comprimento – caiu da árvore e os atingiu. Por causa do acidente, o menino sofreu fratura e teve que faltar às aulas por um mês.


Ao proferir seu voto, o desembargador Maurício Fiorito afirmou que restou incontroversa a responsabilidade do município no evento danoso. “Ante a aplicação da teoria da guarda da coisa, da qual decorre o dever da Administração de conservar e fiscalizar as árvores plantadas em via pública, avaliando constantemente o estado em que se encontram e a comprovação de que os danos decorreram da queda do galho de árvore localizada em praça pública, resta evidente a responsabilidade do Município, que somente pode ser elidida se comprovada alguma causa excludente.”


Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Amorim Cantuária completaram a turma julgadora e acompanharam o relator.


Apelação n° 0053596-97.2012.8.26.0576

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Fratura Queda de Árvore Evento Danoso

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