Prefeitura deve ressarcir depreciação de imóvel causada por gestão anterior

O município pagará R$ 2,7 mil referente ao cascalho e R$ 3,4 mil da depreciação do imóvel.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Quilombo e determinou que a Prefeitura proceda ao ressarcimento referente aos danos ocasionados à propriedade de Orildes e Avelino Gandini com a retirada de cascalho, bem como do material de lá retirado irregularmente. O município pagará R$ 2,7 mil referente ao cascalho e R$ 3,4 mil da depreciação do imóvel.

Segundo o espólio do casal, a municipalidade utilizou a área por quase dois anos e destruiu árvores existentes no local, após fazer promessa de compra do material, que não cumprira. O prefeito alegou que não poderia ser responsabilizado por atos praticados em gestões anteriores.

O relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, explicou que a responsabilidade do Estado dispensa a verificação de culpa do servidor, sendo assumida pela pessoa jurídica. "A Administração Pública necessita de procedimento próprio, preestabelecido em lei, para adquirir, locar bens e contratar a execução de obras e serviços, concretizando, assim, o dever da boa administração. Uma vez comprovada a atuação da municipalidade em desacordo com a legislação, cabível é o ressarcimento à parte prejudicada, mesmo que a atual administração não concorde com os atos da anterior", detalhou. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.060520-6

Palavras-chave: imóvel

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