Prefeitura de Embu das Artes deve indenizar por sumiço de restos mortais em cemitério

No local havia ossadas de desconhecidos.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Municipalidade de Embu das Artes a indenizar mulher pelo sumiço dos restos mortais de seus familiares. A Prefeitura terá que pagar R$ 8 mil a título de danos morais, além de identificar e entregar os referidos restos mortais.


Consta do pedido que a autora da ação é proprietária de um jazigo, onde estavam enterrados alguns parentes e que, ao tentar realizar o sepultamento de uma tia, foi surpreendida com a notícia de que não havia ossadas de seus familiares no local, mas, restos mortais de desconhecidos. Por esse motivo, ela teve que enterrar a tia em outro espaço.


De acordo com a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. “Competia à Municipalidade o ordenamento do cemitério, de forma que ela é responsável pelos danos suportados pela autora, bem como pela identificação dos restos mortais dos entes da autora. É induvidoso, portanto, que a autora sofreu danos morais com a não localização dos restos mortais de seus familiares, e assim merece ser indenizada.”


O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler. A decisão foi unânime.


Processo nº 0003238-96.2014.8.26.0176

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Sumiço Restos Mortais Cemitério Falha Prestação de Serviço

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeitura-de-embu-das-artes-deve-indenizar-por-sumico-de-restos-mortais-em-cemiterio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid