Prefeito piauiense perde o cargo em ação por infidelidade partidária

A PRE/PI defende a tese de que a simples expulsão de determinado partido, por si só, não demonstra justa causa de desfiliação, sendo necessária uma leitura atenta de cada caso para saber, de fato, as causa da expulsão

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) decretou a perda do cargo eletivo do prefeito da cidade de Palmeirais (localizada à 116km da capital Teresina), M.S.T., por infidelidade partidária. A ação foi ajuizada em 2011 pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Piauí, por meio do então procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão.


A Corte do TRE acolheu a tese da PRE de que o prefeito, eleito em 2008, não poderia alegar grave discriminação pessoal no processo que desencadeou a sua expulsão do Partido Democrático Trabalhista (PDT) como justa causa para deixar a agremiação e posteriormente filiar-se ao Partido Socialista Brasileira (PSB), quando ele próprio teria dado causa ao feito. Nesse caso, a PRE entende que, na realidade, houve uma saída voluntária.


De acordo com a Procuradoria Eleitoral, desde 2010, o prefeito já apresentava sinais de que desejava deixar o PDT. Naquele ano, durante o processo eleitoral, o PDT lançou chapa própria para concorrer à sucessão estadual, com a indicação do vice-governador da chapa do então candidato J.V.C. (PTB), sem obter apoio do gestor. No pleito eleitoral, M.S.T. foi de encontro à orientação do partido e declarou apoio ao candidato do PSB, W.N.M., atual governador do estado do Piauí.


Em 2011, ao deixar o PDT, M.S.T. alegou grave discriminação pessoal, tendo em vista que, segundo ele, não teria havido, durante o seu processo de expulsão, o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e estatuto do partido. Mas, segundo a PRE, ficou comprovado, na própria defesa do gestor, que o partido realizou a devida notificação para que o filiado pudesse apresentar a sua defesa.


Durante a sessão, o atual procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, - em suas alegações finais - argumentou que o prefeito não fez esforço algum para manter-se filiado ao partido pelo qual foi eleito, já que poderia ter acionado a Justiça ou instâncias partidárias superiores.


O procurador conseguiu convencer a Corte Eleitoral de que a simples expulsão de determinado partido, por si só, não demonstra justa causa de desfiliação, sendo necessária uma leitura atenta de cada caso para saber, de fato, as causa da expulsão.


A Corte acolheu a tese da PRE de que somente demonstra justa causa para a desfiliação a expulsão partidária utilizada como meio de perseguir o mandatário; esta jamais poderá ser alegada pelo filiado que comete infrações graves de disciplina partidária ou aquele que decorre de acordos eleitoreiros, alheios aos princípios da fidelidade partidária, regime político-eleitoral pátrio, à democracia e que rompe com o pacto eleitor-partido-representante.

Palavras-chave: Infidelidade partidária; Política; Cargo público; Expulsão

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