Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa

Para o Juiz Mezzomo ?os administradores políticos são regidos por normas especiais de responsabilidade, especificadas no Decreto Lei nº 201 /67.?

Fonte: TJRS

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O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, do Foro de Erechim, desacolheu pedido do Ministério Público, em ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada contra O prefeito Néri Montepó e o Município de Campinas do Sul.

O magistrado considerou que não é possível o Prefeito Municipal ser processado por improbidade administrativa, entre outros motivos, por considerar que não cabe aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos considerados ?agentes políticos. Para o Juiz Mezzomo ?os administradores políticos são regidos por normas especiais de responsabilidade, especificadas no Decreto Lei nº 201 /67.?

Segundo o magistrado, esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em 13 de junho de 2007, em vista da Reclamação nº 2.138/DF.

?No caso dos autos, o réu Neri Montepó, era e é Prefeito Municipal, albergado pelas normas de responsabilidade especificadas no Del nº 201/67, e, portanto, visto que inadmitida a concorrência dos dois regimes, submetido às disposições do citado diploma, enquanto aos ?agentes públicos? têm aplicação a Lei 8.429/92.?

Acrescentou o magistrado que, embora a decisão do STF naquela Reclamação não possua efeito vinculante e eficácia, a mesma deve ser aplicado ao caso.

A sentença é de 23/7.

Processo nº 10800023279

Palavras-chave: improbidade

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