Prefeito absolvido da acusação de crime ambiental

O MO havia denunciado o Prefeito por crimes ambientais em uma área de sua propriedade, considerada de preservação permanente

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveram, por unanimidade, o Prefeito de Mato Castelhano, S.R.C.. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (17/5).


O Ministério Público havia denunciado o Prefeito por crimes ambientais em uma área de sua propriedade, considerada de preservação permanente.


Caso


Segundo a denúncia do MP, em uma área de propriedade do Prefeito, na cidade de Água Santa, noroeste do Estado, o denunciado teria destruído vegetação nativa e árvores integrantes de floresta de preservação permanente, sem licença ambiental, além de ter provocado incêndio, sem autorização, visando o aproveitamento da terra para fins agrícolas.


Justiça


Por ter foro privilegiado, o Prefeito S.R.C.  foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do TJRS. O Desembargador relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela absolvição do denunciado.


Segundo o magistrado, as provas orais revelam que houve corte seletivo de pinheiros na área de preservação permanente. No entanto, embora seja possível que o denunciado tenha efetuado a derrubada da vegetação, não há nos autos prova de que o crime tenha sido cometido por ele. Também existem  relatos de que o local estava arrendado na época dos acontecimentos.


A prova carreada aos autos, portanto, não tem suficiência para fundar juízo de condenação criminal, máxime porque não evidenciada de forma inequívoca a participação do réu no cometimento de delitos contra o meio ambiente, afirmou o Desembargador relator.


Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marcel Esquivel Hoppe, que votaram pela absolvição de S.R.C..

 

Apelação nº 70032235269

Palavras-chave: Meio ambiente; Crime ambiental; Política; Absolvição; Denúncia

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