Prazo para substituição de candidatos no TSE termina nesta segunda

Segundo o TSE, o prazo foi estabelecido para que as urnas sejam recadastradas com os novos nomes caso haja substituição

Fonte: Uol Notícias

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Termina nesta segunda-feira (15) o prazo que os partidos têm para substituir seus candidatos a presidente, governador e senador. Segundo norma publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a data máxima para a substituição é de 20 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro, que neste ano é dia 5 de outubro.


Nos últimos dias dois candidatos ao governo que lideravam as pesquisas renunciaram: Neudo Campos (PP), de Roraima, e José Roberto Arruda (PR), do Distrito Federal. Ambos enfrentavam foram considerados ficha-suja pela Justiça. O deputado estadual José Riva (PSD-MT), que disputava o executivo do Mato Grosso, também renunciou.


O anúncio foi feito um dia após Riva ter tido a candidatura barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com base na Lei da Ficha Limpa.


Segundo o TSE, o prazo foi estabelecido para que as urnas sejam recadastradas com os novos nomes caso haja substituição.


Até as últimas eleições candidatos podiam ser substituídos até um dia antes do pleito, e como vários processos de cassação de registro de candidatura só foram julgados nas vésperas da votação, muitos candidatos foram substituídos com pouco tempo de antecedência e concorreram com nomes e fotos dos antecessores.


Para substituir o candidato, o novo nome precisa ser aprovado por todos os partidos que compõem a coligação.


Candidatos só poderão ser trocados após a data de hoje apenas em caso de morte do postulante.


Para os cargos proporcionais – deputados estaduais e federais –, o prazo para substituição se encerrou em 5 de agosto, 60 dias antes do pleito.


Os prazos para substituição de candidatos variam a cada eleição porque as regras são definidas por resoluções com base na legislação eleitoral. A resolução que determina as regras deste ano é a de número 23.405.


Ficha Limpa


Políticos considerados "ficha-suja", ou seja, que já foram condenados por tribunais superiores e não poderiam tentar se eleger por causa da Lei da Ficha Limpa, continuam em campanha mesmo após terem as candidaturas barradas pela Justiça e podem até tomar posse, caso sejam eleitos. Mas se forem cassados na fase recursal, o resultado da eleição pode ser alterado.

Palavras-chave: direito eleitoral lei da ficha limpa

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