PR perde tempo de propaganda por promover deputado Tiririca

Denúncia afirma que parlamentar usou tempo de publicidade do partido na TV para se apresentar como pré-candidato às próxima eleições

Fonte: TRE

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou, na sessão da última quinta-feira (20), cinco minutos do tempo destinado à propaganda partidária gratuita, na forma de inserções estaduais na televisão, do PR (Partido da República). A Corte entendeu que houve promoção pessoal do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na propaganda veiculada na televisão em novembro e dezembro de 2013.


O processo, relatado pelo corregedor e vice-presidente do TRE, desembargador Mário Devienne Ferraz, acolheu por unanimidade a representação ajuizada pela PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo).


Em sua representação, o procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva apontou que o PR realizou duas inserções irregulares de Tiririca, de 30 segundos cada, entre novembro e dezembro de 2013.


Nos vídeos do PR, o deputado federal avisa que continua na política, numa fala sem qualquer relação com o partido político que veicula a propaganda. Para a procuradoria, na propaganda se verifica "a clara utilização de programa que deveria ser destinado a divulgar temas relativos ao partido para defesa de interesses pessoais, com intuito evidentemente eleitoreiro, o que foge dos estritos propósitos da propaganda partidária".


Segundo a denúncia, o vídeo também traz a ideia de que a atuação do parlamentar é “a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo”. "O filiado simplesmente apresenta-se ao público como notório pré-candidato nas eleições que se avizinham", aponta o procurador.

Palavras-chave: direito eleitoral

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