Possibilidade de a OAB propor projetos de lei gera polêmica na CCJ

O início da discussão de uma proposta que autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

Fonte: Agência Câmara

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Alguns deputados afirmam que a PEC 305/08, que autoriza o Conselho Federal da OAB a apresentar projetos de lei, afronta as atribuições do Legislativo. O relator na CCJ, Flávio Dino, defende a admissibilidade do texto.

 

O início da discussão de uma proposta que autoriza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a apresentar à Câmara dos Deputados projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

 

Alguns deputados criticam a possibilidade - prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) - com o argumento de que ela afronta as atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo prerrogativas exclusivas do Poder Público.

 

Já outros argumentam que a OAB merece tratamento semelhante ao oferecido às outras instituições judiciais, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores (TST, STM, STJ) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma vez que a Constituição reconhece a advocacia como "função indispensável" da Justiça brasileira.

 

Abrangência

 

A PEC estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

 

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante "o leque" das sugestões da Ordem, que ficariam restritas a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

 

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, pensa diferente e considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas à qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como "uma ponte" entre a opinião pública e o Congresso Nacional.

 

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para, só então, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo".

 

Legitimidade

 

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADIAção judicial que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Quando julgada procedente, a lei ou ato impugnado não podem mais ser aplicados. Podem propor essa ação o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.s) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCAção que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal, com o objetivo de garantir que sua constitucionalidade não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de controle concentrado de inconstitucionalidade das leis. Ou seja, a própria norma é colocada à prova.s).

 

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada "pertinência temática", segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

 

Constitucionalidade

 

A Admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque "em última análise" serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

 

Para o deputado do Maranhão, a OAB está "no meio do caminho" entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

 

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.

 

 

Palavras-chave: legislativo atribuições

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