Porteiro é indenizado por condômino que o agrediu

Vítima deverá receber R$ 2 mil pelos danos morais

Fonte: TJMG

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformando sentença de Santo Antônio do Monte, deu ganho de causa ao porteiro R.E.C. contra D.H.L., um morador do condomínio onde ele trabalhava. R. deve receber uma indenização por danos morais de R$ 2 mil por ter sido agredido física e verbalmente por D., que tentou enforcá-lo após um desentendimento na entrada do prédio.
 

R. exercia a função de porteiro havia mais de seis anos, quando, numa madrugada, foi surpreendido com a reação de D., que se irritou com a demora na abertura do portão. No momento em que o morador entrava no prédio, o porteiro estava fora da cabine de onde controlava o funcionamento do dispositivo eletrônico. R. disse que foi agredido e humilhado em seu local de trabalho.
 
 
O condômino negou ter agredido fisicamente o porteiro, mas admitiu ter cometido ofensas verbais em resposta aos xingamentos por parte de R. Na Primeira Instância, o pedido da vítima foi negado. O magistrado entendeu que, apesar de não haver dúvida quanto à conduta ilícita praticada por D., as provas dos autos eram inconsistentes e inábeis para demonstrar a extensão da atitude do agressor.
 
 
O porteiro apelou da sentença. O relator do recurso, desembargador Francisco Batista de Abreu, considerou que, além do ato ilícito, os danos morais eram evidentes pelo depoimento das testemunhas e pela confissão do próprio réu, que admitiu ter descido do carro com o fim exclusivo de agredir o autor.
 
 
“O fato de ter o apelante [o porteiro] se ausentado da guarita de segurança e demorado no acionamento do sistema de abertura do portão para a saída do veículo do apelado, por si só, não é motivo suficiente para que este, em ato de fúria, desça do seu veículo e venha a agir de modo a intimidar o referido trabalhador”, afirmou o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
 
 
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo.


Processo nº 1.0604.11.000933-8/001

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais agressão

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