Portadora de osteoporose avançada terá tratamento público

Portadora prova ser realmente necessário o fornecimento do medicamento reivindicado, sob o risco de causar graves prejuízos a sua saúde

Fonte: TJRN

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Uma paciente que sofre de problemas de deficiência de cálcio no organismo conseguiu em decisão judicial que o Estado do Rio Grande do Norte fosse condenado a fornecer o medicamento FORTEO, em seu benefício e enquanto durar o tratamento, conforme receituário médico. A decisão é do Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


Na ação, a autora alegou ser portadora da enfermidade "Osteoporose Avançada", necessitando de uso contínuo do medicamento, denominado "Forteo", tendo em vista que não possui condições de arcar com o alto custo do tratamento. Por esses motivos pediu, com concessão de medida liminar, pela condenação do Estado do RN ao fornecimento do medicamento referido, de forma contínua, conforme prescrição médica.


Ao analisar o caso, o juiz observou que é visível a impossibilidade financeira da autora em arcar com o custo do medicamento, já que tem sua qualificação posta nos autos e ao Estado do RN competiria demonstrar a real capacidade da paciente em custear a medicação.


Deste modo, a autora demonstrou ser realmente necessário o fornecimento do medicamento reivindicado, sob o risco de causar graves prejuízos a sua saúde, caso não seja concedido a curto prazo, conforme receituário médico.


Além do que - diz o magistrado na decisão - conforme informado pelo médico da autora, não há qualquer possibilidade de substituição da medicação requerida, por inexistir medicamento similar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, capaz de atender as necessidades terapêuticas da paciente.

 

Processo nº 0007418-08.2010.8.20.0001

Palavras-chave: Saúde Pública; Tratamento; Doença; Risco; Prejuízos

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