Por ver conflito de decisões, juíza mantém prisões mesmo após concessão de HC

Segundo a juíza, o fato de existir uma decisão do STJ determinando a execução provisória da pena imposta aos empresários é conflitante com a ordem do TRF-5.

Fonte: TJ-CE

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Alegando incompatibilidade entre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e uma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a juíza Cintia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal do Ceará, manteve preso o dono da rede de farmácias Pague Menos e outros três empresários.


Segundo a juíza, o fato de existir uma decisão do STJ determinando a execução provisória da pena imposta aos empresários é conflitante com a ordem do TRF-5, que, nesta terça-feira (11/9), concedeu Habeas Corpus ao empresário, determinando a suspensão da execução provisória e a liberdade deles.


"Considerando que não só os dispositivos das ordens judiciais são inconciliáveis, como também seus fundamentos são incompatíveis, pedindo inúmeras vênias, deixo, por algumas horas, de cumprir a decisão que determina a imediata suspensão da execução da pena do réu, ante a determinação oposta do STJ dirigida a mim, a fim de consultar os relatores das referidas decisões sobre a sua permanência", justificou a juíza.


Os empresários foram condenados em segunda instância por crime contra o sistema financeiro nacional. Segundo o Ministério Público Federal, entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Câmbio, os quatro sócios atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Os executivos foram condenados na primeira instância em 2010, pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, e na segunda instância em 2013, pelo TRF-5. Como o Supremo Tribunal Federal passou a permitir a execução provisória da pena, o Ministério Público Federal pediu que o STJ determinasse o início da execução, o que foi atendido pelo ministro Felix Fischer, no dia 4 de setembro. Com isso, os empresários se apresentaram espontaneamente no último sábado (8/9).


Em pedido de Habeas Corpus, a defesa dos empresários pediu que o TRF-5 suspendesse a execução provisória. Isso porque, segundo a defesa, houve erro na dosimetria da pena, o que não foi analisado pela corte regional nem pelo STJ.


Ao julgar o pedido, o desembargador Francisco Roberto Machado reconheceu a possibilidade do erro na dosimetria das penas, o que pode reduzir significativamente a pena dos acusados, alterando inclusive o regime a ser aplicado.


"Com esta redução, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade poderia ser o aberto. E até não se poderia descartar a hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito", afirmou o desembargador, determinando a suspensão da execução provisória e liberdade dos empresários.


No entanto, a juíza Cintia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal do Ceará, decidiu não cumprir de imediato a ordem, apontando um suposto conflito de decisões. Segundo ela, na decisão do desembargador do TRF-5 não há nada que indique ciência da decisão do STJ. Assim, a juíza decidiu consultar os dois relatores antes de cumprir a ordem de liberdade, mantendo os empresários presos.

Palavras-chave: Conflito Decisões Prisão Preventiva Execução Provisória da Pena Habeas Corpus

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