Ponto Frio deve indenizar por inscrição indevida no SPC e Serasa
Como nunca fez qualquer negociação com a empresa, autora constatou que foi vítima de estelionato e acionou a Justiça.
A rede de lojas Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para A.F.F.A., que teve o nome inserido, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é da juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza.
Segundo os autos, A.F.F.A. tentou comprar a prazo, mas não conseguiu porque o nome constava nas listas restritivas. A suposta dívida, de R$ 4.332,00, teria sido contraída em abril de 2008 junto ao Ponto Frio.
Como nunca fez qualquer negociação com a empresa, ela constatou que foi vítima de estelionato e acionou a Justiça. Alegou ainda que passou a receber ligações de cobrança, o que lhe causou constrangimento. Na contestação, a rede de lojas defendeu culpa exclusiva de terceiros.