Policial acusado de estupro deve ficar 33 anos preso

Policial acusado de estupro.

Fonte: TJMT

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A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente os recursos impetrados por um policial militar condenado a mais de 38 anos de prisão em regime fechado por constranger várias vítimas, entre mulheres e homens, à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça em Várzea Grande, crimes previstos no Artigo 214 do Código Penal Brasileiro. O relator do processo foi o desembargador Omar Rodrigues de Almeida.

Foram votados cinco recursos (números: 29555/07, 29624/07, 29627/07, 29631/07, 29632/07) de uma só vez, e o voto do relator foi acompanhado pelos outros magistrados: o desembargador Paulo da Cunha (vogal) e o juiz Carlos Roberto Pinheiro (revisor) na última quarta-feira (25/07). As penas foram reformadas para 26 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor, mais 7 anos e 6 meses pelo crime de estupro. Ou seja, a pena total ficou em 33 anos e 9 meses de reclusão e começará a ser cumprida em regime fechado.

O acusado, por meio da Defensoria Pública, interpôs Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça, requerendo a absolvição por insuficiência de provas ou, se fosse mantida a condenação, que a pena-base (7 anos) fosse reduzida ao mínimo legal com o afastamento do agravante da reincidência. A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pelo provimento parcial da apelação.

O desembargador Omar Rodrigues de Almeida ressaltou que "deve ser mantida a condenação do Apelante, que foi reconhecido pelas vítimas, cujas declarações, nos crimes contra os costumes, têm especial relevância, conforme orientação dominante nos tribunais pátrios".

O CASO - As acusações contra o policial foram registradas no ano de 2003 na comarca de Várzea Grande. De acordo com os processos, o policial militar, acompanhado de sua mulher, na época uma adolescente de 16 anos, abordava as vítimas nas ruas e estuprava ou constrangia adolescentes, adultos e até casais a praticarem e a permitir que com elas fossem praticados atos libidinosos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. A mulher do soldado, em todos os casos, permanecia com a arma apontada para as vítimas enquanto ele praticava os crimes.

Em agosto de 2006 o soldado foi a julgamento na 3ª Várzea Criminal de Várzea Grande e condenado a 38 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado por crimes da mesma natureza praticados contra 12 pessoas, no total. As acusações foram apuradas em processos distintos que foram julgados em sentença única.

Ao ser ouvida em Juízo, uma das vítimas reconheceu o soldado informando que durante a agressão, só podia ver a parte dos olhos dele, que estava com um capacete, porém, ao vê-lo na televisão, depois de preso, não teve dúvidas.

O desembargador Omar de Almeida ressaltou, na decisão, que os tribunais pátrios conferem especial relevância à palavra da vítima nos crimes contra os costumes, que tem grande validade como prova, especialmente porque esse tipo de delito, normalmente, não tem testemunhas e sequer deixa vestígios. Ele destacou ainda que a Delegacia Especializada da Defesa da Mulher de Cuiabá informou ao Juízo, por meio de um ofício, que existia na época um plano para lançar dúvidas sobre a responsabilidade do PM no caso, por meio de ocorrências falsas de crimes sexuais.

Palavras-chave: estupro

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